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22 de março: 27 anos da Resolução CFP nº 01/1999
Data de Publicação: 22 de março de 2026
No dia 22 de março de 1999, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução CFP nº 01/1999, um marco histórico que formalizou, no campo da Psicologia, o entendimento de que a sexualidade faz parte da identidade humana e que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.
A normativa definiu diretrizes éticas de atuação para as(os) psicólogas(os) no que se refere à orientação sexual e abriu caminho para a elaboração de novas resoluções sobre o tema. Além disso, a sua fundamentação contribuiu para avanços sociais e jurídicos significativos na garantia de direitos, a exemplo do casamento civil igualitário, da adoção por casais homoafetivos e do reconhecimento de direitos sucessórios.
É dever ético da Psicologia atuar no combate ativo ao preconceito e na defesa intransigente dos Direitos Humanos, promovendo cidadania, dignidade e acesso a direitos para a população LGBTQIAPN+. Apesar dos importantes avanços conquistados nestes 27 anos, a luta por proteção e equidade ainda se faz urgente e necessária. Segundo o levantamento do Observatório do Grupo Gay da Bahia (GGB), no ano de 2025, uma pessoa LGBTQIAPN+ foi morta a cada 34 horas no Brasil, totalizando 257 casos mapeados, entre homicídios, latrocínios, suicídios e outras causas associadas à LGBTfobia.
Para subsidiar o exercício profissional com qualidade e responsabilidade, o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ) disponibiliza a Nota Técnica do CFP sobre o cuidado à população LGBTQIAPN+. O documento revisita a Resolução nº 01/1999 e aprofunda temas relacionados aos direitos humanos, aos direitos sexuais e aos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional.
Acesse o documento na íntegra pelo link: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2021/06/Nota-T%C3%A9cnica-1-Resolu%C3%A7%C3%A3o-01.1999.pdf