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COMO FAZER UMA DENÚNCIA SOBRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL IRREGULAR/ANTIÉTICO DA PSICOLOGIA NO CRP-RJ
Data de Publicação: 3 de julho de 2025
1) Mediação
Se você identificou no exercício profissional de uma psicóloga alguma atuação que possa ser irregular/antiética, você pode propor a reflexão para esta profissional através de meios de solução consensual de conflitos.
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2) Análise de atuação profissional - Comissão de Orientação e Fiscalização (COF):
Caso você tenha identificado no exercício da psicologia de uma profissional e/ou de uma instituição alguma atuação que possa ser irregular/antiética, você também pode enviar o material ou relato para COF pelo e-mail [email protected].
Esta Comissão é responsável pelos encaminhamentos previstos na Res. CFP nº 010/2017, tais como fiscalização, orientação e Termo de ajustamento de conduta.
3) Formalização de Denúncias
Para que o CRP-RJ possa investigar se houve uma infração disciplinar ou não e, se for o caso, propor a instauração de processo e possível aplicação de penalidade correspondente, há duas possibilidades:
a) Denúncia anônima
Para realizar uma denúncia anônima, deve ser preenchido este requerimento e enviado para [email protected]
Este será analisado pela COF – podendo ou não, conforme cada caso, ser encaminhada à Comissão de Orientação e Ética (COE) para abertura de representação.
Importante ressaltar que, nos casos de denúncia anônima, a (o) denunciante não terá direito de acompanhar a tramitação do processo, tampouco poderá solicitar a inclusão de depoimento pessoal ou testemunhas.
b) Denúncia identificada
A denúncia identificada deve necessariamente estar assinada pela (o) denunciante.
Somente dessa forma, a (o) denunciante assegura o direito de acompanhar a tramitação do processo contra a parte denunciada.
Para realizá-la, deve ser preenchido este requerimento e enviado para [email protected]
Necessário enviar ainda cópia de documento de identificação do denunciante.
Informamos que também é possível realizar os procedimentos supracitados entregando o material presencialmente ou enviando via correios.
4) Denúncias sobre exercício ilegal da profissão da (o) psicóloga (o)
Caso alguém tenha conhecimento de uma (um) profissional que possivelmente esteja exercendo ilegalmente a profissão de psicóloga (o) (ou seja, profissional divulgando serviços psicológicos, se intitulando como psicóloga (o) e/ou utilizando testes psicológicos, mas sem possuir graduação em psicologia e/ou inscrição no Conselho de Psicologia, conforme determina a Lei nº 4119/62 e o Decreto nº 3688/41) é possível fazer uma denúncia para o Ministério Público.
Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, você pode fazer contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail [email protected]
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