Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

auto_awesome

Noticias






NOTA PÚBLICA À SOCIEDADE, ÀS PSICÓLOGAS (OS/GUES)


Data de Publicação: 11 de dezembro de 2025


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), autarquia de direito público criada pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, vem a público informar que a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025 e a Medida Provisória 1.327 de 9 de dezembro de 2025, não alteram a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica Pericial prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para a renovação da CNH de condutoras(es) que exercem atividade remunerada, conforme estabelecem o art. 147, I; §1º, I e §3º da referida Medida Provisória. 

Excetua-se apenas o caso de renovação para condutoras(es) enquadradas(os/es) no Art. 268, §7º. Consideramos tal dispositivo temerário, uma vez que a ausência de infrações em determinado período não garante que a pessoa esteja imune a alterações psíquicas, emocionais, cognitivas ou de personalidade que possam comprometer a condução segura.
A legislação vigente determina que a Avaliação Psicológica seja realizada por psicólogas(os/gues) peritas(os/es) examinadoras(es), especialistas em Psicologia do Tráfego, tituladas(os/es) pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), nos termos de regulação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CRP-RJ reitera que informações que contrariem esse entendimento não possuem respaldo legal e não refletem o que dispõem o CTB, as resoluções do CONTRAN ou as normativas do CFP.

A Avaliação Psicológica Pericial é instrumento fundamental para a prevenção de riscos, promoção da saúde e proteção da sociedade, contribuindo diretamente para a segurança viária. A Resolução CFP nº 01/2019 estabelece que a avaliação psicológica no processo de habilitação deve seguir os parâmetros de uma perícia psicológica (Art. 1º, §1º), caracterizada como um processo técnico-científico rigoroso voltado a demandas legais específicas, envolvendo coleta, análise e interpretação de informações psicológicas por meio de métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente pela Psicologia (Art. 2º, §1º).

A Psicologia do Tráfego, é uma especialidade da Psicologia que integrada às políticas públicas de segurança viária, tem como uma de suas principais contribuições a realização da Perícia Psicológica, indispensável para a promoção de um trânsito mais seguro.

O caráter preventivo da perícia psicológica refere-se à sua capacidade de atuar de forma antecipada permite identificar, no momento do exame, fatores psíquicos, emocionais, cognitivos e de personalidade que possam comprometer a condução segura, contribuindo para a redução de riscos, a prevenção de sinistros e a proteção da vida no espaço viário.

A realidade do trânsito brasileiro reforça a necessidade de ampliar ações da Psicologia do Tráfego e fortalecer a atuação da perícia psicológica. Os elevados índices de sinistros seguem impactando milhares de famílias, gerando perdas irreparáveis, sequelas físicas e psicoemocionais, além de sobrecarregar o sistema de saúde com alta demanda por leitos e comprometendo a capacidade de atendimento à população, gerar custos expressivos aos cofres públicos e é considerado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, um grave problema de saúde pública no Brasil.

Destacamos nosso veemente posicionamento contrário à atribuição de preço público fixado para o exame de Avaliação Psicológica Pericial, conforme previsto no Art. 148, §7º, da Medida Provisória. Tal dispositivo não apenas desconsidera a complexidade e a responsabilidade técnica inerentes ao trabalho de profissionais peritas(os/es) especialistas, como também atua no sentido de reduzir e precarizar um serviço de alta relevância para a segurança viária.

Ao impor um valor tabelado e dissociado das exigências técnico-científicas da perícia psicológica, o dispositivo menospreza a natureza rigorosa, especializada e indispensável deste exame, desvalorizando sua qualidade e, por consequência, a proteção da vida no trânsito.

O CRP-RJ repudia qualquer iniciativa que fragilize a atuação de profissionais qualificadas(os/es) e que coloque em risco a segurança da população.

Neste contexto, o CRP-RJ, comprometido com a defesa da vida e orientado por uma perspectiva interseccional, chama a atenção da sociedade e o poder público a reconhecerem a relevância da Avaliação Psicológica Pericial para a segurança viária e para a promoção da saúde pública.



nota_av_psi_cnh.jpeg