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Comissões






Comissão de Orientação e Ética (COE)


A Comissão de Orientação e Ética (COE) é uma comissão permanente do CRP-RJ encarregada de apurar denúncias sobre possíveis infrações disciplinares cometidas por profissionais e instituições no exercício da psicologia.

Ela cumpre as funções precípuas de disciplinarização e orientação, no âmbito dos processos disciplinares, previstas na Lei nº 5766/71.

A atuação da COE é baseada nas normas de tramitação de processos disciplinares definidas pelo Código de Processamento Disciplinar, nos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional da (o) Psicóloga (o) e nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia .

E-mail: [email protected]

 

 

COMO FAZER UMA DENÚNCIA SOBRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL IRREGULAR/ANTIÉTICO DA PSICOLOGIA NO CRP-RJ

 1) Mediação
Se você identificou no exercício profissional de uma psicóloga alguma atuação que possa ser irregular/antiética, você pode propor a reflexão para esta profissional através de meios de solução consensual de conflitos.
Saiba mais 

2) Análise de atuação profissional - Comissão de Orientação e Fiscalização (COF):
Caso você tenha identificado no exercício da psicologia de uma profissional e/ou de uma instituição alguma atuação que possa ser irregular/antiética, você também pode enviar o material ou relato para COF pelo e-mail [email protected].

Esta Comissão é responsável pelos encaminhamentos previstos na Res. CFP nº 010/2017, tais como fiscalização, orientação e Termo de ajustamento de conduta.

3) Formalização de Denúncias
Para que o CRP-RJ possa investigar se houve uma infração disciplinar ou não e, se for o caso, propor a instauração de processo e possível aplicação de penalidade correspondente, há duas possibilidades:

a) Denúncia anônima
Para realizar uma denúncia anônima, deve ser preenchido este requerimento e enviado para [email protected]
Este será analisado pela COF – podendo ou não, conforme cada caso, ser encaminhada à Comissão de Orientação e Ética (COE) para abertura de representação.

Importante ressaltar que, nos casos de denúncia anônima, a (o) denunciante não terá direito de acompanhar a tramitação do processo, tampouco poderá solicitar a inclusão de depoimento pessoal ou testemunhas.

b) Denúncia identificada
A denúncia identificada deve necessariamente estar assinada pela (o) denunciante.

Somente dessa forma, a (o) denunciante assegura o direito de acompanhar a tramitação do processo contra a parte denunciada.

Para realizá-la, deve ser preenchido este requerimento e enviado para [email protected]

Necessário enviar ainda cópia de documento de identificação do denunciante.
Informamos que também é possível realizar os procedimentos supracitados entregando o material presencialmente ou enviando via correios.

4) Denúncias sobre exercício ilegal da profissão da (o) psicóloga (o)
Caso alguém tenha conhecimento de uma (um) profissional que possivelmente esteja exercendo ilegalmente a profissão de psicóloga (o) (ou seja, profissional divulgando serviços psicológicos, se intitulando como psicóloga (o) e/ou utilizando testes psicológicos, mas sem possuir graduação em psicologia e/ou inscrição no Conselho de Psicologia, conforme determina a Lei nº 4119/62 e o Decreto nº 3688/41) é possível fazer uma denúncia para o Ministério Público.

Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, você pode fazer contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização pelo e-mail [email protected]

 

Leis e normas
- Lei nº 13140/2015 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública - Clique aqui 

- Resolução CNJ nº 125/2010 que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário - Clique aqui

 

Resoluções CFP:
- Resolução CFP nº 011/2019 que institui o Código de processamento disciplinar.

- Resolução CFP nº 007/2016 que institui e normatiza a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia.

- Resolução CRP-RJ nº 002/2022 que regulamenta a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região - CRP-RJ.

 

Penalidades

As penalidades são aplicadas após trânsito em julgado dos processos disciplinares.
Serão postadas aqui apenas as penalidades que devem ser publicizadas obrigatoriamente para seu efeito legal.

São elas:
multa, censura pública, suspensão do exercício profissional, cassação do registro para o exercício profissional (pessoa física) e cancelamento do registro ou cadastro (pessoa jurídica).

A penalidade de advertência é aplicada em caráter confidencial.
As penalidades de multa, censura pública e suspensão do exercício profissional serão mantidas abaixo por três meses a contar do cumprimento da penalidade, bem como nos murais da sede e subsedes e em revista/jornal do Conselho Regional (quando houver).

No caso de cassação ou cancelamento de registro ou cadastro, será retirada apenas após eventual deferimento de reabilitação da (o) psicóloga (o) ou instituição apenada (o).

Acesse as Penalidades Éticas



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Integrantes


Conselheiro Presidente - Micael Jayme Casarin Castagna (CRP 05/55269)
Micael Jayme Casarin Castagna (CRP 05/55269)
Cargo: Conselheiro Presidente

Psicólogo (UFRJ), Mestre em Psicologia (UFRJ), atua nas áreas de psicologia clínica e mediação escolar.


Conselheira Coordenadora - Juliana Gabriel Pereira (CRP 05/29063)
Juliana Gabriel Pereira (CRP 05/29063)
Cargo: Conselheira Coordenadora

Psicóloga, Facilitadora de Diálogos e Círculos Restaurativos, Mediadora de Conflitos, Mediadora Judicial, Psicóloga Clínica, Sócia-Diretora da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem – Aequitas, Professora da Pós Graduação em Mediação de Conflitos com Ênfase em Família. Graduada e Licenciada pela Universidade Santa Úrsula. Mestre em Mediação e Negociação de Conflitos pela APEP – Maestría Latinoamericana Postgrado Asociación Civil – IUKB, Institut Universitaire Kurt Bosch, Buenos Aires, Argentina. Possui MBA em Gestão de Recursos Humanos pela FGV – Fundação Getúlio Vargas, formação em Justiça Restaurativa pelo Laboratório de Convivência, formação em Justiça Restaurativa e Mudanças Sociais, Processos Circulares e Diálogos Colaborativos, Negociação Coletiva e Criação de Consenso pelo ISA-ADRS – Instituto de Soluções Avançadas.


Conselheira Coordenadora - Maíra Amaral de Andrade (CRP 05/32352)
Maíra Amaral de Andrade (CRP 05/32352)
Cargo: Conselheira Coordenadora

Psicóloga, atua com avaliação psicológica na área clínica e organizacional, Responsável técnica no Núcleo Integrado de Desenvolvimento Humano (NIDH)


Conselheira Coordenadora - Marília Alvares Lessa (CRP 05/1773)
Marília Alvares Lessa (CRP 05/1773)
Cargo: Conselheira Coordenadora