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PEC das Drogas (PEC 45/2023)


Data de Publicação: 25 de março de 2024


IMG-20240325-WA0055O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), por meio do Eixo de Políticas sobre Álcool e outras Drogas e do Eixo de Maconha e Psicodélicos, traz à tona o debate sobre a PEC 45/2023 ou “PEC das Drogas” (Proposta de Emenda à Constituição) e seus desdobramentos no exercício profissional da Psicologia. 

A proposta, aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira, dia 13 de março de 2024, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pretende tornar mais rígido o entendimento em vigor e considerar crime a posse e o porte de drogas independentemente da quantidade portada.

O Posicionamento Político do Conselho Federal de Psicologia (CFP) relativo à política de drogas entende que “é preciso esclarecer as diferenças entre a descriminalização dos usuários, a liberação das drogas e regulamentação e o controle do mercado de drogas ilícitas, para que a categoria profissional da Psicologia, bem como, a sociedade em, geral possam se apropriar da discussão”. Independente de polarizações políticas e partidárias, o CRP-RJ, através da presente manifestação, propõe olharmos a problemática das drogas a partir de evidências científicas da sua humanidade e como direito à intimidade, liberdade e saúde. Posição política que pretende “a superação da lógica moralista, criminalizante e excludente, que permeia a política de drogas”. (https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2014/12/Posicionamento-pol%C3%ADtico-do-CFP-relativo-%C3%A0-Pol%C3%ADtica-de-Drogas.pdf).

O Código de Ética da Psicologia e a Referência Técnica para Atuação de Psicólogas (os) nas Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas trazem para nossa ciência e profissão as diretrizes da lógica da Atenção Psicossocial, da Redução de Danos, da Clínica Ampliada, e o respeito aos Direitos Humanos como balizadores dos cuidados da saúde, entendida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social. 

Entende-se que a criminalização do usuário não trará benefícios, sendo necessário  desenvolver terapêuticas, melhorar o sistema de educação, saúde e assistência social relacionadas ao uso e abuso de substâncias psicoativas ilegais, o que consequentemente, levaria a uma diminuição da violência que permeia a proibição e ao desenvolvimento e financiamento de pesquisas científicas para usos terapêuticos e industriais.

A PEC representou um enfrentamento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou em 2015 o julgamento da inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/2006 a partir de um recurso levado pela Defensoria Pública de São Paulo, caso que envolve o porte de três gramas de maconha interpretado como tráfico. A medida do STF entende atualmente que é preciso aumentar a segurança jurídica dos processos e criar parâmetros que diferenciam um indivíduo como usuário ou traficante, que não está definida na Lei de Drogas de 2006.

Os grupos políticos que garantiram a aprovação da PEC 45/2023, tem no modelo de Comunidade Terapêutica (CT) como pactuada atualmente – são iniciativas privadas conveniadas ao sistema público, de caráter religioso em sua maioria, sendo uma ameaça ao Estado laico – e tentam fazê-lo hegemônico, recebendo inclusive investimento público do governo atual. Como demonstrou a “Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas”, realizada em outubro de 2017, pelo CFP, nessas instituições a realidade criminosa de violação de direitos tem implicações éticas gravíssimas para o exercício profissional.

O contexto e a problemática das relações entre indivíduos e substâncias psicoativas precisa ser tratada no campo da Saúde e da Assistência Social, com fortalecimento do SUS e do SUAS, sem considerar a saúde uma mercadoria e não no campo da Segurança Pública, como setores políticos mais conservadores pretendem. 

O cenário que temos hoje no sentido da garantia de direitos humanos e sociais, com a Lei de Drogas de 2006, já causa um impacto negativo enorme nas diversas modalidades de exercício profissional da psicologia. A PEC aprovada poderá piorar a situação de milhares de usuários de substâncias psicoativas em todo o Brasil, significando um incremento ao aumento de diversas formas de violência e de violações de direitos, que dada a transversalidade do tema das drogas tem incidência negativa incalculável na qualidade de vida de todas as pessoas. 

O entendimento dos contextos de uso de substâncias psicoativas como uma necessidade humana está baseado em evidências científicas. Portanto, não é possível proibi-la no rigor da lei, mas sim regulamentar e descriminalizar seus usos, trazendo controle de qualidade para as substâncias, impostos, empregos e investimento em saúde, assim como oferecer dispositivos de cuidado em liberdade para os contextos de usos disfuncionais.

Tratando objetivamente o tema, salientamos que droga é qualquer substância que cause efeitos em alguma função no organismo humano. Portanto, são drogas: analgésico, antibiótico ou anti-inflamatório, assim como os medicamentos psiquiátricos, mas também o café, o açúcar, o chocolate, o álcool e o tabaco. Todas essas substâncias são drogas em sua definição. Dessa forma, convidamos à reflexão de que as drogas psicoativas são intrínsecas à humanidade, ou seja, o uso dessas substâncias tem raízes profundas no funcionamento humano, estando sempre presente na história dos indivíduos e sociedades em diferentes culturas, devendo ser objeto de cuidado humanizado e regulamentação. 

A PEC 45/2023, assim como os poucos avanços da Lei de 2006, terá como efeito o aumento do encarceramento, das internações em CTs e no sistema socioeducativo, de segmentos específicos da nossa sociedade.

Assim sendo, propomos que a categoria e estudantes, se impliquem na presente leitura e das  referências citadas, para que seja possível atuar no sentido de uma transformação social e democrática que tenha efeito de melhoria da qualidade de vida para indivíduos e coletividades, assim como atentar a profissional da Psicologia para formas mais humanizadas de cuidado a partir da descriminalização das pessoas que usam drogas e do respeito de suas histórias. Visto que, mantendo a mesma abordagem aos contextos e a temática das drogas no Brasil, estaremos perpetuando trabalhar o tema pela via do tabu, da estigmatização, da não integração, da exclusão e do aniquilamento das diferenças. Espaços que a Psicologia, enquanto Ciência e Profissão, não pode ocupar sem cometer faltas éticas graves.



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