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NOTA DE REPÚDIO: CRP-RJ REPUDIA PROJETO DE LEI 3363/2024 QUE DISCRIMINA A POPULAÇÃO TRANS EM PETRÓPOLIS E REAFIRMA COMPROMISSO COM A RESOLUÇÃO CFP Nº 01/2018 


Data de Publicação: 11 de junho de 2025


O Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ), vem manifestar seu veemente repúdio ao Projeto de Lei 3363/2024, aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal de Petrópolis, que visa determinar o uso de banheiros públicos com base no sexo biológico.

É com profunda preocupação que o CRP-RJ recebe a notícia de uma medida que, em sua essência, ignora os avanços científicos e sociais no campo da identidade de gênero, violando direitos fundamentais e promovendo a discriminação contra a população trans. A Psicologia, enquanto ciência e profissão, compreende que a identidade de gênero não se restringe ao sexo biológico atribuído no nascimento, sendo uma construção complexa e subjetiva que se manifesta independentemente das características anatômicas.

Os argumentos apresentados pelos defensores do projeto, pautados na prevenção de supostos casos de violência em ambientes de uso coletivo, contribuem para a estigmatização da população trans. A vinculação automática de pessoas trans à violência é uma premissa preconceituosa que desconsidera a realidade e a vulnerabilidade a que essa população já é submetida diariamente, bem como fomenta cultura de medo e de ódio, contribuindo para a exclusão dessas pessoas.

É fundamental ressaltar que a violência não possui identidade de gênero e deve ser combatida por meio de políticas públicas eficazes e não pela segregação e marginalização de grupos sociais.

A Psicologia e o Respeito à Diversidade de Gênero
A posição do CRP-RJ é respaldada por uma vasta produção de conhecimento científico e por resoluções que orientam a prática profissional. A Resolução CFP nº 01/2018, que dispõe sobre a atuação das psicólogas e dos psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis, entre outras coisas, cita:

— Reconhecimento da Identidade de Gênero: A Resolução CFP nº 01/2018 reconhece as expressões e identidades de gênero como possibilidades da existência humana, que não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações. Identidade de gênero é definida como a experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento.

— Combate à Cisnormatividade: A Resolução destaca a cisnormatividade como um regramento social que exclui, patologiza e violenta pessoas cujas experiências não expressam e/ou não possuem identidade de gênero concordante com aquela designada no nascimento.

— Autodeterminação: A resolução enfatiza que a autodeterminação se constitui em um processo que garante a autonomia de cada sujeito para determinar sua identidade de gênero. As psicólogas e os psicólogos têm o dever de reconhecer e legitimar essa autodeterminação.

— Atuação Profissional Ética: A Resolução CFP nº 01/2018 estabelece que psicólogas, em sua prática, devem atuar para a eliminação da transfobia e do preconceito, e, crucialmente, não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização das pessoas transexuais e travestis. É vedada, ainda, a colaboração com terapias de conversão, reversão ou reorientação de identidade de gênero.

A experiência clínica da escuta e as pesquisas na área da Psicologia demonstram que a patologização e a marginalização de identidades trans geram impactos devastadores na saúde mental desses indivíduos, culminando em sofrimento psíquico, aumento dos índices de depressão, ansiedade e outros agravos. Projetos de lei como o aprovado em Petrópolis reforçam o preconceito estrutural e institucionalizam a transfobia, dificultando a plena participação social e a garantia de dignidade à população trans.

O CRP-RJ reforça que o respeito à diversidade e a promoção da inclusão são pilares para a construção de uma sociedade justa e equitativa. A dignidade humana é um direito inalienável, e toda pessoa, independentemente de sua identidade de gênero, tem o direito de utilizar espaços públicos de forma segura e respeitosa.

Conclamamos os parlamentares da Câmara Municipal de Petrópolis a reconsiderar sua posição e a votarem contra este Projeto de Lei em segunda discussão, pautando-se nos princípios éticos e nos direitos humanos, assim como nas diretrizes da Resolução CFP nº 01/2018. É imperativo que se reconheça a necessidade de legislações que promovam a equidade, a cidadania e o bem viver de todas as pessoas, sem distinção ou preconceito.

O CRP-RJ se coloca à disposição para oferecer subsídios técnicos e científicos que contribuam para um debate qualificado e para a formulação de políticas públicas que efetivamente garantam os direitos da população trans, promovendo o respeito à diversidade e a construção de uma sociedade mais acolhedora.



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